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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução CNE/CES no 01,
de 3 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer no 219/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.001781/2006-59, Registro SAPIENS no 20050013069, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Credenciar em caráter especial a ATAME - Pós-Graduação e Cursos Ltda., para ministrar por intermédio da ATAME - Pós-Graduação, ambos com sede na SEPN Quadra 513, salas n° 301 a 308, Bloco D, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, cursos em nível de pós-graduação lato sensu, única e exclusivamente nesse endereço, a partir da oferta dos cursos de Direito Administrativo e Processo Administrativo e de Direito Penal e Processo Penal, na modalidade presencial, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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